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Quinta-feira,  29/7/2010 14:35:00 - 14h35m

Novas adaptações de acessibilidade no transporte coletivo urbano

NOVAS ADAPTAÇÕES DE ACESSIBILIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO

No dia 28/07 o INMETRO publicou a Portaria nº. 292, de 26 de julho de 2010, que, dentre outras coisas, determinou que os veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, fabricados entre 16 de outubro de 2008 e 17 de dezembro de 2010, atendam o subitem 6.3.2. (Adaptação de Acessibilidade Tipo 1) do Regulamento Técnico da Qualidade aprovado pela Portaria Inmetro nº. 260/07 e sejam inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados (OIA).

Segundo a Portaria, para que haja isenção das adaptações e dispensa das inspeções, os proprietários dos veículos deverão comprovar ao Detran e Ciretran que os mesmos já possuíam as características de acessibilidade (NBR 14022 e NBR 15570), para que seja promovida a alteração nos CRLV e CRV, através de um dos seguintes documentos:

  • Documento fiscal de aquisição dos veículos no período entre 16 de outubro de 2008 e 28 de fevereiro de 2009, contendo a inscrição de atendimento à norma ABNT NBR 14022; ou
  • Documento fiscal de aquisição dos veículos a partir de 1° de março de 2009, contendo a inscrição de atendimento às normas supracitadas; ou
  • Declaração do encarroçador evidenciando que os veículos foram fabricados com as características de acessibilidade previstas nas normas anteriormente mencionadas.

Quanto aos requisitos de comunicação visual e de segurança estabelecidos, determinaram-se as seguintes adaptações de acessibilidade:

Veículos fabricados entre 16/10/2008 e 17/12/2010 e nas fabricações a partir de 18/12/2010

Tecla/botão do interruptor para solicitação de parada contendo símbolo de parada perceptível de forma visual e tátil e na cor laranja
O SIA deverá ser aplicado na parte frontal do veículo, localizado no lado do condutor, na parte superior ou inferior do para-brisa
Os adesivos internos (de indicação de uso dos assentos preferenciais; o de indicação de uso da área reservada (box) e o de orientação de uso dos dispositivos de segurança na área reservada) deverão conter pictogramas, inscrições, cores e dimensões em conformidade com a norma ABNT NBR 14022
Instalação de balaústres com dispositivo tátil no encosto de cada banco preferencial
O pictograma, a cor e as dimensões do SAI deverão atender a norma ABNT NBR 14022
O SIA, aplicado na parte traseira do veículo, deverá estar localizado no quadrante (canto) inferior esquerdo da carroçaria
Adoção da cor amarela, aplicada por tinta eletrostática ou equivalente, ou encapsulamento ou ainda, acabamento em material resiliente para os seguintes componentes: colunas (ligando o corrimão superior ao piso ou patamar de apoio dos pés); balaústres (ligando o corrimão superior ao banco de passageiros); pega-mãos nas folhas das portas de serviço; apoio para embarque e desembarque (tipo bengala) nas regiões de acesso por escadas; apoio no espelho do painel frontal; apoio no capuz do motor dianteiro; corrimão no posto de comando (veículos com motor traseiro); pega-mãos nas paredes laterais (quando existentes); guarda-corpo para fixação da cadeira de rodas; corrimão na área reservada (box); perfis delimitadores dos degraus das portas de serviço e desníveis internos (com visão superior e frontal); perfis delimitadores da caixa de rodas e do patamar de apoio dos pés (no mínimo em sua área de acesso); perfis delimitadores da rampa de acesso ao veículo de piso baixo; perfis delimitadores da plataforma elevatória veicular
Instalação de corrimão inferior (tipo bengala) nas portas de serviço com vão livre mínimo de largura entre 950 e 1.100mm, desconsiderando a existência de pega-mãos
Para os veículos fabricados até 15/10/2008 é facultativo o atendimento a esses requisitos de comunicação visual e segurança

 

Todos veículos até 17/12/2010

Letreiro superior frontal, fabricado em pano oleado (tecido), deverá, somente, apresentar caracteres na cor amarelo-limão ou verde-limão
Ao letreiro superior frontal do tipo eletrônico, instalado nos ônibus, admite-se uma tolerância de -10% na altura dos caracteres, em decorrência de impedimentos técnicos ou construtivos da carroçaria, que inviabilizem o atendimento da altura de 150mm, devendo, somente, apresentar caracteres na cor amarelo-âmbar ou branco
Para a informação complementar posicionada no lado direito do para-brisa, quando aplicável, pelo menos o número da linha deve apresentar altura de 100mm
Instalação de apoio de braço basculante nos assentos preferenciais (quando esse requisito não puder ser atendido, deve ser apresentada outra solução mediante comprovação técnica)
Para o letreiro superior frontal, instalado nos microônibus, admite-se uma tolerância de -40% na altura dos caracteres, em decorrência de impedimentos técnicos ou construtivos da carroçaria, que inviabilizem o atendimento da altura de 150mm
A catraca registradora de passageiros deve ter altura de 900 a 1.050mm, entre a parte superior do braço e o piso do veículo e, ainda, poderá ter prolongamento da parte inferior do braço, desde que a distância mínima em relação ao piso seja de 400mm
Instalação de divisor de fluxo nas portas de serviço com vão livre mínimo de largura de 1.100mm, desconsiderando a existência de pega-mãos (esse requisito não se aplica aos veículos de piso baixo ou piso alto com embarque elevado, e na porta de serviço onde estiver instalada a plataforma elevatória veicular)

O SIA deverá ser aplicado somente nos veículos que possuírem piso baixo, piso alto com acesso realizado por plataforma de embarque e desembarque, e piso alto equipado com plataforma elevatória veicular.

No caso de desatendimento desta Portaria, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei n.º 9.933/1999, cuja fiscalização estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

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