A estrutura da NTU está constituída em Assembleia Geral, Conselho Diretor, Conselho Fiscal, Conselho de Representantes, Conselho Federativo e Diretoria Executiva, conforme o organograma a seguir:
Assembleia Geral
Soberana em suas resoluções, desde que obedecidas às leis vigentes no estatuto, possui em suas competências:
- eleger os membros dos conselhos Diretor e Fiscal;
- alterar o estatuto;
- impor penalidades aos membros dos conselhos;
- deliberar sobre a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da NTU;
- julgar os recursos a ela destinados;
- dar posse aos conselhos Diretor e Fiscal;
- aprovar relatório, balanços e prestação de contas de cada exercício;
- aprovar a proposta orçamentária;
- deliberar sobre a dissolução da NTU;
- referendar as decisões do Conselho Diretor quanto à interposição de ações judiciais em defesa dos interesses das associadas; e
- referendar o planejamento estratégico e o plano de trabalho da NTU.
Conselho Diretor
Ao Conselho Diretor compete:
- estabelecer as diretrizes da NTU e definir a política a ser adotada;
- aplicar penalidades às associadas;
- aprovar a aquisição de bens imóveis e a ampliação das instalações da NTU;
- referendar ou autorizar a celebração de convênios;
- resolver os casos omissos não previstos no estatuto;
- aprovar o plano de trabalho da entidade;
- indicar o presidente da Diretoria Executiva;
- referendar o substituto do presidente da Diretoria Executiva em caso de seu impedimento;
- aprovar o diretor que movimentará as contas bancárias da NTU;
- delegar ao presidente da Diretoria Executiva a convocação de reuniões de Assembleia Geral;
- aprovar a estrutura organizacional da Diretoria Executiva;
- aprovar o orçamento mensal, suplementação de despesas e prestação de contas; e
- autorizar a interposição de ações judiciais de interesse das associadas.
Conselho de Representantes
O Conselho de Representantes é constituído por presidentes de sindicatos e associações. Tem como função propiciar à gestão as percepções regionais ao discutir, analisar e propor soluções para as grandes questões setoriais.
Este conselho tem como obrigações estatutárias:
- discutir, analisar e propor soluções sobre problemas relevantes no setor de transporte coletivo de passageiros de característica urbana;
- analisar a política adotada pelas autoridades do setor, oferecendo subsídios que possam contribuir para a viabilização ou para o melhoramento desta política;
- discutir e propor a forma de financiamento dos grandes projetos da NTU; e
- participar e colaborar na elaboração do planejamento estratégico da entidade.
Conselho Federativo
O Conselho Federativo é formado pelos presidentes das Federações ligadas ao transporte coletivo de passageiros de característica urbana ou por representantes por eles designados formalmente com a finalidade de assessorar o Conselho Diretor.
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva realizará, por meio de uma gestão técnica e de resultados, as atividades da NTU, atendendo ao planejamento estratégico e às metas estabelecidas pelo Conselho Diretor. Está constituída por:
Francisco A.N. Christovam - diretor executivo
Marcos Bicalho dos Santos - diretor de Gestão