Bolsonaro veta o socorro de R$ 4 bilhões para os transportes públicos e preocupa setor
10/12/2020 | Economia
Veto ocorreu por manifestação de Paulo Guedes, o “superministro” da gestão federal
ADAMO BAZANI
O presidente Jair Messias Bolsonaro vetou o projeto de lei (PL) 3364/20 do deputado Fabio Schiochet que cria um auxílio emergencial de R$ 4 bilhões para sistemas de transportes em cidades acima de 200 mil habitantes.
Para a decisão, Bolsonaro seguiu a manifestação do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Nas razões do veto, em publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 10 de dezembro de 2020, Bolsonaro argumenta que o projeto não teve previsão de impacto orçamentário, que os gastos do projeto de lei poderiam extrapolar o período da calamidade pública em razão da Covid-19 e que poderia ser barrado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por poder infringir Regime Extraordinário fiscal, financeiro e de contratações (REFFC)
Com o veto de Guedes e Bolsonaro, medidas como congelamento de tarifas, manutenção de emprego dos profissionais dos transportes, revisão de contratos com as empresas de ônibus, modernização de bilhetagem eletrônica e implantação de ônibus menos poluentes ficam inviabilizadas em curto prazo nas cidades que seriam beneficiadas com o auxílio.
A proposta teve uma longa tramitação no Congresso. Estava na Câmara desde julho e só foi aprovada pelos deputados em 26 de agosto de 2020. Em seguida, o PL foi para o Senado, sendo aprovado com emendas somente em 18 de novembro de 2020.
O segmento de transportes urbanos, suburbanos e metropolitanos está entre os mais afetados pela crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19.
Em algumas linhas de ônibus, trens e metrôs, a queda de demanda variou entre 70% e 95%.
A atitude de Paulo Guedes e Jair Bolsonaro preocupa o setor de transportes que teme um colapso generalizado nos serviços em todo o País.
A área de mobilidade do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) emitiu nota lamentando a decisão de Paulo Guedes seguida por Bolsonaro e diz que o “governo joga fora a oportunidade de melhorar a mobilidade e a qualidade de vida nas cidades durante e após a pandemia”.
O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor lamenta o veto total da presidência ao Projeto de Lei 3364/20, que estabeleceria um auxilio financeiro emergencial ao setor de transportes coletivos urbanos. O auxilio era necessário para garantir mais qualidade aos usuários de transportes coletivos durante a pandemia e já estava atrasado. Embora os problemas graves do transporte nas cidades sejam anteriores à pandemia, as regras que o Projeto de Lei determinavam, as quais o Idec ajudou a construir durante o debate na Câmara, ajudariam a garantir qualidade e frequência para os usuários durante a pandemia e poderiam deixar legados importantes para o setor com transparência, ferramentas de fiscalização e contrapartidas em faixas exclusivas de ônibus, ciclovias e redução de emissão de poluentes.
O veto ao projeto é prejudicial ao direito dos usuários de transportes, e o governo joga fora a oportunidade de melhorar a mobilidade e a qualidade de vida nas cidades durante e após a pandemia.
O Instituto Movimento pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade chegou a classificar a atitude do Governo Federam como irresponsável e diz que pode haver um “apagão” no transporte público. O órgão pede a derrubada do veto.
Derrubar o veto já! É o que a sociedade espera do parlamento. O Instituto MDT e todos que defendem o Transporte como Direito Social e um serviço essencial, estão indignados e revoltados com essa atitude irresponsável do Governo Federal que optou para que aconteça um apagão no transporte público que víamos avisando desde o início da Pandemia.
À frente, Ministro da Economia Paulo Guedes e, atrás, Bolsonaro. (FOTO: MARCELLO CASAL JR / AGÊNCIA BRASIL
QUAIS ERAM AS PROPOSTAS?
Como mostrou o Diário do Transporte, o projeto traz uma série de condicionantes para o sistema receber o auxílio como não reajuste das tarifas; manutenção de empregos de motoristas, cobradores e demais funcionários; revisão dos contratos dos ônibus até 31 de dezembro de 2021; tempo máximo de contrato com as empresas de ônibus em 15 anos; implantação de ônibus menos poluentes, entre outros.
– TARIFAS CONGELADAS: Distrito Federal, estados e municípios que forem contemplados pelas verbas previstas no programa não poderão aumentar as tarifas do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano, semiurbano ou metropolitano durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19.
– NÃO PODE HAVER NOVAS DEMISSÕES: A empresa de ônibus ou metroferroviárias do sistema beneficiado deverá manter a quantidade de empregados igual ou maior que a existente no dia da publicação da lei )o texto aprovado pela Câmara e mudado pelo Senado exigia data de 31 de julho de 2020), até o fim do período do estado de calamidade pública pela Covid-19.
– EMPRESAS PÚBLICAS PODEM RECEBER: Além das empresas privadas, companhias públicas de transportes ,assim como as de capital misto, poderão receber o auxílio. O dinheiro somente poderá ser transferido às empresas de transporte coletivo em etapas, conforme o cumprimento dos requisitos do termo de adesão. Desta forma, podem também ser auxiliadas empresas públicas como CPTM (trens em São Paulo), CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos (sistemas metroferroviários em Belo Horizonte, João Pessoa, Maceió, Natal e Recife), Carris (ônibus de Porto Alegre), Metrobus (ônibus em Goiânia e Região Metropolitana), TCB (ônibus no Distrito Federal) e os Metrôs como de São Paulo, Fortaleza, Distrito Federal, e de Teresina, por exemplo.
– RATEIO: Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal e 70% (R$ 2,8 bilhões) com os municípios. No caso do Distrito Federal e dos estados, essa divisão será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se algum estado não aceitar ou não se enquadrar no termo de adesão, sua parte será dividida entre os outros estados. Já se for o caso de um município não aderir, os recursos que esta cidade receberia ficarão com o estado no qual ela está localizada.
– REVISÃO DE CONTRATOS ATÉ 2021: No termo de adesão, um dos compromissos assumidos por estados, DF e municípios é rever contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021.
– CONTRATOS REVISTOS PODEM DURAR ATÉ 15 ANOS: O novo contrato, depois de revisto, poderá ter vigência máxima de 15 anos, sem prorrogação, no caso de ônibus. A exceção é para trens e metrôs, cujos contratos poderão ser prorrogados se a vigência dos atuais vencer em até dez anos, contados da publicação da futura lei, e se o novo prazo durar até 30 anos, contados também da publicação da lei, segundo a Agência Senado.
– REVISÃO CONTRATUAL DEVE PRIVILEGIAR BILHETAGEM ELETRÔNICA: A revisão contratual terá de incentivar a adoção de bilhetagem eletrônica e outros investimentos em tecnologia, com o uso de sistema que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento dos veículos por satélite (GPS).
– QUALIDADE: Os contratos revistos até 31 de dezembro de 2021 devem prever níveis mínimos de qualidade cujo desrespeito leve à perda do contrato, além de auditoria independente dos balanços a partir de 2021; e mecanismos que garantam a promoção da transparência, principalmente quanto à tarifa de remuneração da prestação do serviço.
– PRIORIDADE AO TRANSPORTE COLETIVO: O ente federativo beneficiado deve adotar medidas para priorizar o transporte coletivo, com a construção de corredores de ônibus, e melhoria do trânsito, como a implantação e revitalização de faixas de pedestres, ciclovias e sinalização.
– DINHEIRO DE FUNDO EXTINTO: Para financiar as revisões contratuais poderão ser usados os recursos do extinto Fundo das Reservas Monetárias. De acordo com a Agência Sendo, esse fundo foi extinto pela Medida Provisória 909/2019, convertida na Lei 14.007, de 2020, e se encontra inativo, com saldo de R$ 9 bilhões. No texto aprovado pelo Congresso para a MP 909/2019, o dinheiro seria transferido a estados e municípios para ajudar no combate à pandemia, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou esse trecho. A MP original destinava o dinheiro ao pagamento da dívida pública.
– ÔNIBUS MENOS POLUENTES: Distrito Federal, Estados e municípios devem determinar em revisões contratuais e no termo de adesão ao auxílio, diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis.
– SEM NOVAS GRATUIDADES: O projeto prevê a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço, seja por ônibus ou trilhos, obter receitas acessórias para que a gratuidades não provoquem aumento da tarifa dos usuários pagantes.
– COMPRAS DE CRÉDITOS: O projeto contempla o Programa Emergencial Transporte Coletivo, “visando resguardar o exercício do transporte público urbano e semiurbano, durante o período de enfrentamento de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.
O Programa consiste na aquisição de créditos eletrônicos de viagens perante as entidades e empresas, públicas e privadas, responsáveis pela comercialização desses créditos nos diversos sistemas de transportes públicos coletivos e na utilização dos meios existentes para distribuição dos créditos aos beneficiários do Programa.
Cada crédito eletrônico de passagem corresponde a uma tarifa pública vigente no sistema de transporte público coletivo por ônibus de cada município, região metropolitana ou aglomeração urbana.
Os créditos de viagem serão adquiridos por Estados, Distrito Federal e Municípios, com recursos destinados pelo Governo Federal, e serão destinados preferencialmente aos beneficiários dos programas sociais federais e/ou municipais existentes.
Fonte: O Diário do Transporte