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NTU questiona Projeto de Lei que impõe eletromobilidade no transporte público

01/03/2024 | Lei de Mobilidade Urbana

Brasília, 28 de fevereiro de 2024 – a Associação Nacional de Transportes Urbanos (NTU) manifesta sua preocupação com o Projeto de Lei n° 3519/2023, de autoria do Deputado Federal Mauricio Neves (PP/SP), que pretende alterar a Lei de Mobilidade Urbana para impor a eletromobilidade integral no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Isto é, determinando que União, Estado, Municípios e Distrito Federal realizem a substituição dos veículos movidos a combustível fóssil de sua propriedade ou sob sua responsabilidade administrativa por veículos elétricos. Além disso, estabelece a obrigação para os operadores dos serviços de transporte coletivo por ônibus, integrantes do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, de promover a redução progressiva das emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil até a eliminação total de veículos movidos a motores de combustão interna por meio de sua substituição integral por motores elétricos.

Embora louvável o objetivo de promover a sustentabilidade ambiental, o PL apresenta falhas de ordem constitucional, legal, técnica e orçamentária que tendem a inviabilizar sua aplicação.

Impacto financeiro significativo: um ônibus elétrico custa hoje 3,5 vezes a mais que um ônibus a diesel, o que geraria um aumento expressivo nos custos do transporte público, impactando diretamente os usuários e/ou os cofres públicos, no caso de tarifas subsidiadas.

Falta de viabilidade orçamentária: o PL impõe ônus aos entes federados sem prévia previsão orçamentária para a implementação da medida, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Emenda Constitucional n° 128/2022.

Ausência de infraestrutura: a infraestrutura de recarga para veículos elétricos ainda é limitada em grande parte do país, inviabilizando a implementação da medida em curto prazo.

Conflito de competência legal: a proposta invade a competência dos entes federados, que, de acordo com a Constituição Federal, são responsáveis pela organização e prestação do serviço de transporte público.

Ademais, o PL não leva em conta outras tecnologias de baixa emissão para a descarbonização do transporte, como biocombustíveis e veículos híbridos. Por exemplo, a matéria não considera a atual tecnologia utilizada nos novos veículos a diesel, os quais são obrigados a atender ao Proconve 8 (Euro VI), ou seja, veículos de combustão a diesel menos poluentes. O transporte por ônibus responde por menos de 1,5% da emissão de carbono no Brasil.

A NTU defende a busca por soluções sustentáveis para o transporte público, mas pondera que a eletromobilidade não é a única solução e deve ser implementada de forma gradual e responsável, considerando as características de cada região e a realidade dos municípios brasileiros.

A Associação sugere que o PL seja revisto e debatido de forma ampla com todos os setores envolvidos, nas comissões legislativas do Congresso Nacional, buscando soluções que conciliem a sustentabilidade ambiental com a viabilidade econômica e social do transporte público.

 

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transporte público